Num mundo cada vez mais regulamentado e transparente, as organizações, sejam elas empresas, municípios ou organismos profissionais, têm a responsabilidade de criar sistemas de denúncia de irregularidades. Dentro desta estrutura, o Canal de denúncia nas associações profissionais surge como um elemento-chave. Vejamos como se aplica às ordens profissionais e ao seu imperativo legal.

Porque é que as ordens precisam de um canal de denúncia nas associações profissionais?

As ordens profissionais, enquanto pessoas colectivas de direito público, são obrigadas a implementar um canal de queixas. Ao contrário do canal de denúncia das empresas, o seu carácter obrigatório não se baseia no número de membros ou de empregados, mas na sua natureza jurídica.

Esta implementação não só reforça a política de responsabilidade social da empresa mas também é vital para o cumprimento da legislação.

A Lei 2/2023 também conhecida como lei de proteção dos denunciantes, é a lei que rege estes canais nas associações profissionais.

Características e vantagens do canal de denúncias

Esta lei não só está em conformidade com a Diretiva Europeia relativa à denúncia de irregularidades mas também visa proteger os denunciantes, conhecidos como denunciantes de possíveis represálias.

As principais características deste canal incluem a sua acessibilidade, a possibilidade de denúncia anónima e a proteção da identidade do denunciante. A implementação deste canal não é apenas uma obrigação legal, mas também oferecevantagens significativas em termos de transparência e de confiança.

Além disso, o canal pode ser gerido internamente ou através de um fornecedor externo. No entanto, a opção externa, como o canal externo de reclamações é mais aconselhável, pois tende a simplificar e agilizar o processo, garantindo o cumprimento das normas de cumprimento e apoiado pela experiência de um responsável pela conformidade.

Passos para a implementação e riscos de não o fazer

Para estabelecer este canal, os organismos profissionais devem:

  1. Decidir como serão tratadas as queixas.
  2. Designar um gestor de sistema.
  3. Criar um protocolo e um regulamento interno.
  4. Registar as queixas recebidas.
  5. Nomear um Responsável pela proteção de dados (RPD).
  6. Comunicar o canal de reclamações tanto a nível interno como externo.

O não cumprimento destas obrigações pode resultar em sanções significativas, nomeadamente coimas que podem atingir 1 milhão de euros.

Conclusão

Os canal de denúncia nas associações profissionais, tal como outras organizações, têm a clara responsabilidade de estabelecer mecanismos de reclamação transparentes e eficazes. Estas ferramentas não só promovem a integridade, como também protegem os denunciantes e asseguram a conformidade legal.

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